Políticas - Cancelamento, Devolução, Transferência e Aproveitamento de Crédito.

Orientações para requerer os serviços de: Cancelamento, Devolução, Transferência e Aproveitamento de Crédito.

Os serviços pagos pelo CONTRATANTE relativos à matrícula já efetuada, caso o cliente necessite poderão ser feitos da seguinte forma:

Cancelamento e Devolução:

De 80% (oitenta por cento) do valor pago, em caso de desistência, se solicitado antes do início do curso. Neste caso, o desconto no percentual de 20% (vinte por cento) do valor já pago, se deu a título de ressarcimento de despesas administrativas expedidas pelo CONTRATADO. Conforme cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Transferência:

A transferência solicitada pelo BENEFICIÁRIO para outro curso deverá ser solicitada pelo CONTRATANTE e só será possível para curso na mesma área, de igual valor e carga horária. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento escrito pelo CONTRATANTE, ou seu representante legal, ficando convencionado, entre as partes, que tal procedimento só será efetivo mediante a disponibilidade de vaga e o não comprometimento do processo de ensino e aprendizagem. Conforme cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Aproveitamento de Crédito:

Proporcional ao valor da carga horária não cursada, até a data da solicitação, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela, se solicitado após o início do curso e o pagamento tenha sido realizado de forma integral, no ato da matrícula. Neste caso, o CONTRATANTE não terá direito à devolução e sim à concessão do crédito proporcional ao tempo restante a finalização do curso, para aproveitamento em outros cursos ministrados pela CONTRATADA, no período máximo de 12 meses, uma única vez. Conforme cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Em caso excepcional, o CONTRATADO reservar-se-á no direito de analisar a situação do CONTRATANTE, referente à condição do BENEFICIÁRIO no curso.

O CONTRATADO, antes do início das aulas, poderá rescindir o presente contrato, caso não alcance o percentual mínimo de alunos inscritos estabelecidos para o funcionamento da turma.

O Contratante assinará o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - É um documento no qual contém as cláusulas inerentes as duas partes, Contratante e Contratada. Destina-se a assegurar os direitos e deveres de ambas as partes na Prestação de Serviços Educacionais do Senac PB. 

Procedimentos:

  1. Imprimir o Modelo de Requerimento;
  2. Preencher o documento (requerimento) com todas as informações necessárias;
  3. Assinar;
  4. Scannear / Digitalizar / Fotografar;
  5. Enviar o arquivo preenchido para o e-mail: senac@pb.senac.br.