O Programa Senac de Gratuidade (PSG) é resultado do protocolo de compromisso firmado em 22 de julho de 2008, entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério da Fazenda (MF), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ratificado pelos Decretos nº. 6.633, de 5 de novembro de 2008 e nº. 9.364, de 8 de maio de 2018.
O CANDIDATO PARA TER O SEU PEDIDO ANALISADO, DEVE ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:
Em consonância com as disposições do Decreto nº. 6.333/2008, as condições de baixa renda referem-se às pessoas cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse dois (2) salários mínimos federais. Essa condição deverá ser atestada mediante autodeclaração do postulante para todos os tipos de cursos previstos pelo Programa Senac de Gratuidade.
A renda familiar mensal per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até 2 salários mínimos federais, o candidato poderá concorrer a uma vaga no Programa Senac de Gratuidade.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo com ele na mesma moradia e que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar e tenham com o candidato algum dos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã) ou avô(ó).
O Senac/PB disponibiliza nesta página, as Normas e Procedimentos para Inscrição e Matrícula por Unidade Educacional e município de realização, com as informações relativas à oferta dos títulos dos cursos, carga horária e vagas. Você poderá conferir os cursos disponíveis do Programa Senac de Gratuidade – PSG e as respectivas cidades em que serão realizados.
Veja os cursos que estão com inscrições abertas