O Programa Senac de Gratuidade (PSG) é resultado do protocolo de compromisso firmado em 22 de julho de 2008, entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério da Fazenda (MF), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ratificado pelos Decretos n. 6.633, de 5 de novembro de 2008, e n. 9.364, de 8 de maio de 2018.
O CANDIDATO PARA TER O SEU PEDIDO ANALISADO, DEVE ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:
Em consonância com as disposições do Decreto n. 6.333/2008, as condições de baixa renda referem-se às pessoas cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse 2 salários mínimos federais. Essa condição deverá ser atestada mediante autodeclaração do postulante para todos os tipos de cursos previstos pelo PSG.
A renda familiar mensal per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até 2 salários mínimos federais, o candidato poderá concorrer a uma vaga no PSG.
O Senac/PB disponibiliza nesta página, as Normas e Procedimentos para Inscrição e Matrícula por Unidade Educacional e município de realização, com as informações relativas à oferta dos títulos dos cursos, carga horária e vagas.
Você poderá conferir os cursos (PSG) disponíveis e as respectivas cidades em que serão realizados.
Veja os cursos que estão com inscrições abertas